Os empresários ganharam mais prazo para o pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de 2020. A Resolução 5.354/²020, publicada no Diário do Executivo, nesta quinta-feira (26/03), modificou não só os prazos dessa cobrança, mas também a forma e o cadastramento das edificações não residenciais.

Dentre as modificações, destaca-se a prorrogação do recolhimento da taxa de 2020 para o dia 30 de setembro de 2020, relativamente às edificações localizadas nos municípios citados no anexo II da resolução e nos demais municípios que possuam imóveis com coeficiente de risco de incêndio igual ou superior a 2.000.000 MJ (dois milhões de megajoules).

O contribuinte da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio que tenha, até a data de vencimento, protocolado pedido de alteração de dados necessários ao cálculo do valor da respectiva taxa e obtido o deferimento da Administração Fazendária, poderá recolher o tributo até o dia 3 de novembro de 2020 sem encargo.

Veja as cidades incluídas na resolução: Além Paraíba; Alfenas; Almenara; Araguari; Araxá; Baldim; Barbacena; Belo Horizonte; Betim; Bom Despacho; Brumadinho; Caeté; Campos Altos; Capim Branco; Caratinga; Confins; Congonhas; Conselheiro Lafaiete; Contagem; Coronel Fabriciano; Curvelo; Diamantina; Divinópolis; Esmeraldas; Extrema; Florestal; Formiga; Frutal; Governador Valadares; Guaxupé; Ibirité; Igarapé; Ibirité; Igarapé; Ipatinga; Itabira; Itaguara; Itajubá; Itatiaiuçu; Itaúna; Ituiutaba; Iturama; Jaboticatubas; Janaúba; Januária; Juatuba; Juiz de Fora; Lagoa Santa; Lavras; Leopoldina; Manhuaçu; Mariana; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Montes Claros; Muriaé; Nova Lima; Nova Serrana; Nova União; Oliveira; Ouro Preto; Paracatu; Pará de Minas; Passos; Patos de Minas; Patrocínio; Pedro Leopoldo; Pirapora; Pium-i; Poços de Caldas; Ponte Nova; Pouso Alegre; Raposos; Resplendor; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Rio Manso; Sabará; Salinas; Santa Luzia; Santana do Paraíso; São João Del Rei; São João Evangelista; São Joaquim de Bicas; São José da Lapa; São Lourenço; São Sebastião do Paraíso; Sarzedo; Sete Lagoas; Taquaraçu de Minas; Teófilo Otoni; Timóteo; Três Corações; Ubá; Uberaba; Uberlândia; Unaí; Varginha; Vespasiano.

 
Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas