taxa de incêndio (1)

Os empresários ganharam mais prazo para o pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de 2020. A Resolução 5.354/²020, publicada no Diário do Executivo, nesta quinta-feira (26/03), modificou não só os prazos dessa cobrança, mas também a forma e o cadastramento das edificações não residenciais.

Dentre as modificações, destaca-se a prorrogação do recolhimento da taxa de 2020 para o dia 30 de setembro de 2020, relativamente às edificações localizadas nos municípios citados no anexo II da resolução e nos demais municípios que possuam imóveis com coeficiente de risco de incêndio igual ou superior a 2.000.000 MJ (dois milhões de megajoules).

O contribuinte da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio que tenha, até a data de vencimento, protocolado pedido de alteração de dados necessários ao cálculo do valor da respectiva taxa e obtido o deferimento da Administração Fazendária, poderá recolher o tributo até

Saiba mais…