MG - Substituição da DAPI pelo SPED Fiscal

PORTARIA SRE Nº 226, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
(MG de 31/08/2023)

Altera Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – Dapi 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 138,141 e 142 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º – A alínea “a” do inciso III do caput do art. 2º da Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

III – (...)

  1. a) não esteja omisso de entrega da EFD e da Dapi 1 relativamente aos últimos quatro períodos de apuração.”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2023/port_subsec226_2023.html

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas