A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais informa que foi disponibilizada a Nota Técnica 2012.002 no Portal Nacional da NF-e definindo o evento de “Manifestação do Destinatário” da NF-e.
A partir de 01/07/2012 essa funcionalidade será disponibilizada no ambiente de homologação da NF-e (utilizado para testes), sendo liberada em produção (com validade jurídica) a partir de 01/08/2012.
O destinatário da NF-e poderá confirmar a operação, informar se a operação não ocorreu ou se desconhecia a operação.
Será necessária a certificação digital do CNPJ da empresa para registrar o evento da NF-e.
A NF-e que tiver o evento de confirmação da operação não poderá ser cancelada.
Será disponibilizado aplicativo público gratuito para que os destinatários possam utilizar essa funcionalidade.
Isso trará maior transparência a todos – Contribuintes e fisco.
Os detalhes sobre o evento assim como a especificação técnica para o desenvolvimento dos WebService estão disponíveis nessa Nota Técnica e no FAQ disponibilizados no Portal Nacional da NF-e
Edição: Roberto Dias Duarte com informações da SEF/MG
http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefmg-manifestacao-do-destinatario-da-nf-e/
Comentários
Olá Eva, estará disponível a partir de 01/08/12, mas a obrigatoriedade está apenas prevista para 2013.
Abraços.
Fiquei em duvida na data de obrigatoriedade para o estado de MG.