A escrituração contábil e fiscal digital já é prática em muitas empresas de médio e grande porte. As vantagens vão desde facilidade de acesso às informações até a economia de recursos naturais na produção dos documentos. A facilidade de acesso à escrituração amplia as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando necessário acessar estas informações, a realização de auditorias, por exemplo, economiza tempo na execução da tabulação dos dados. Desde Janeiro de 2009 é obrigatório para empresas de setores específicos da distribuição e do atacado a manutenção destes dados de maneira digital, de acordo o decreto nº 6.022/2007 da Receita Federal. E em Setembro deste ano termina o prazo para que estas empresas enviem, ao banco de dados da Receita, estas informações. O Sped se divide em três subgrupos, o SPED Contábil, SPED Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica e tem como maior objetivo unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, e computadorizado, de informações. Além dos fatores organizacionais do Sped, pesa na sua obrigatoriedade a possibilidade de reunir estes números em um banco de dados unificado para acompanhamento, em tempo real, pelos órgãos capacitados. A revista Na Rota Certa conversou com Akio Wakiyama, Chefe Gestor da Secretária de Fazenda do Estado do Maranhão, e esclareceu alguns pontos sobre a implantação do SPED na empresas do Maranhão. Confira na entrevista. Na Rota Certa – Quem participa, imediatamente, destas mudanças em relação aos registros tributários? Akio Wakiyama - Participam destas mudanças as empresas que tributam pelo lucro real. No Maranhão, estão na lista de obrigatoriedade deste serviço 84 empresas que primordialmente operam no sistema busyness to busyness. Ou seja, naturalmente são empresas que já possuem uma estruturação fiscal prevista no seu funcionamento. A Escrituração Fiscal Digital, por sua vez, será de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. NRC – como é o funcionamento do SPED? AW - Para o Sped, Contábil e Fiscal, está sendo construído um programa para validação e transmissão do arquivo com a escrituração contábil. Esse aplicativo também exibirá na tela a contabilidade da empresa, nos formatos de diário ou razão, e as Demonstrações Contábeis. O arquivo deverá ser assinado digitalmente pelo empresário ou representante legal da sociedade empresária e pelo contabilista responsável pela escrituração. O aplicativo conterá, também, funcionalidades para a realização das assinaturas digitais. Depois de assinado, o arquivo será encaminhado para o Sped que disponibilizará para as Juntas Comerciais as informações necessárias à autenticação. A Junta Comercial fará uma série de validações próprias e depois autenticará o livro entregue. Essa informação de autenticação é fornecida ao titular da escrituração por intermédio do Sped por meio de consulta à Internet. Depois de recebida, a escrituração contábil é armazenada em um banco de dados que irá permitir que os órgãos parceiros do Sped obtenham cópias integrais do arquivo. O titular da escrituração poderá, pela Internet, ter conhecimento de qual órgão teve acesso a sua escrituração. NRC – Qual o objetivo dessas mudanças? AW - As intenções das secretarias de fazenda em viabilizar este processo de digitalização destas informações vão além da organização dos dados, remetem a um propósito maior que é viabilizar a reforma tributaria brasileira. A transição, que já está acontecendo, não deve ser trabalhosa para estas empresas. Muitas delas já mantêm esta escrituração digital como constante dentro do seu setor financeiro. O que o novo prazo (setembro de 2009) prevê é o envio retroativo destes dados, contando da sua obrigatoriedade se dar desde janeiro, para as Secretarias de Fazenda, com intuito de reunir os dados e concretizar mais esta etapa da escalada até uma reforma tributaria. NRC – Em longo prazo, nós podemos perceber quais vantagens? AW - Nós temos 17 legislações diferentes regendo a tributação no Brasil. A idéia de uma legislação neste caso é importante porque traz mais simplicidade para as empresas, a empresa vai ter uma legislação sobre o custo, sobre o valor agregado, essa característica vai trazer mais eficiência. Com a redução do custo fiscal também facilita a transferência de mercadoria para os entes da federação. A digitalização destes serviços, e conseqüente disposição deles no banco de dados, em casos onde a empresa ainda não possui o costume de digitalizar estas informações tributárias, ela é considerada um investimento alto. Contudo o retorno é garantido e observado em curto prazo. O capital utilizado retorna em um ou dois anos. As empresas passam a recolher seus tributos de maneira adequada. E, se todas pagam, nós teremos uma isonomia. E é esta isonomia que garante o nivelamento tributário. Uma vez que a disponibilização destes dados em tempo mais ágil para a Receita, a supervisão dos números é feita constantemente. NRC - Essas mudanças chegam de alguma forma até o consumidor final? AW - Quando você busca uma eficiência operacional das empresas, você busca reduzir obrigações-acessório, você busca uma competitividade maior entre as empresas e além de tudo está fomentando a conversa delas entre si através da mais moderna tecnologia. A empresa vai passar a recolher seus tributos de maneira adequada. Se todas pagam, eu vou ter uma isonomia. Hoje uma empresa que não paga seu tributo corretamente tem a possibilidade de vender seu produto mais barato do que quem, de fato, paga, e o que acontece no mercado é que a tributação, enquanto meio de distribuição de riqueza, passa a ser um meio que penaliza os bons contribuintes. A nota fiscal eletrônica e o SPED, além de buscar a redução das obrigações-acessório, têm esse segundo viés muito forte, de tornar a atividade isonômica e não de maneira idealizada como está na constituição, mas na prática. Assim cria-se uma competição justa, e isso sim chega ao consumidor final. http://www.badaueonline.com.br/2009/7/14/Pagina41411.htm
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