Segue abaixo algumas atualizações do manual
a) Empresas baixadas
As empresas baixadas, inclusive por incorporação ou fusão, poderão prestar informações
na EFD-Reinf até o mês/ano da baixa, inclusive.
b) Esclarecimento sobre o envio do R01000 série 4000
7. Série R-4000
7.1 O reenvio do evento R-1000 na versão 2.1.2 deve ser realizado necessariamente pelos
contribuintes obrigados ao preenchimento dos campos {indUniao}, {dtTransfFinsLucr} e
{dtObito}, especialmente aqueles cuja natureza jurídica seja igual ao determinado na validação
do campo {indUniao} como de preenchimento obrigatório. Estão nessa situação os
contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de natureza jurídica: 101-5,104-0,107-4,110-
4, 113-9, 116-3, 121-0, 122-8, 125-2, 126-0, 128-7, 131-7, 201-1, 203-8.
 
Só para esclarecimento, não mudou nada do recolhimento diária, semanal, por enquanto. A orientação permanece.

3. Prazos de recolhimento de tributos x escrituração fiscal mensal
A periodicidade de envio dos eventos da série R-4000 é sempre mensal e relativa a um mês
cheio, mesmo nos casos em que haja informações de rendimentos cujos tributos tenham
vencimento com periodicidades diferentes (diário, decendial ou quinzenal). Para esses casos,
como o vencimento do tributo é anterior à escrituração na EFD-Reinf, será possível emitir os
documentos de arrecadação de forma independente, utilizando o sistema SicalcWeb. Maiores
detalhes serão divulgados pela área de arrecadação da Receita Federal.
fonte: http://sped.rfb.gov.br/estatico/28/40FAAC1C636CC110D4C12D2790B43C641C6BCA/Manual%20da%20EFD-Reinf%20vers%c3%a3o%202.1.2.1.pdf

 

https://portalspedbrasil.com.br/forum/manual-da-reinf-orientacao-2-1-2-1/

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