Os arquivos deverão ser transmitidos eletronicamente à Sefaz até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração por meio do TED.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Resolução Administrativa 17/2015, estabeleceu a obrigatoriedade do uso do programa Transmissor Eletrônico de Dados (TED) para envio eletrônico dos arquivos do Convênio 115 para as empresas de Telecomunição e Energia Elétrica.

Os arquivos deverão ser transmitidos eletronicamente à Sefaz até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração por meio do TED, disponível para download no site da Sefaz. Após o envio, os arquivos digitais serão submetidos ao processamento eletrônico de dados para fins de análise da sua integridade física e lógica.

De acordo com o gestor chefe da Unidade de Grandes Contribuintes,Walber Ulisses, com a finalização da análise é gerado um “Recibo de Processamento Definitivo”, que confirma o sucesso na realização da transmissão e que os arquivos foram processados e recepcionados pela Sefaz/MA, finalizando assim a transmissão.

No entanto, caso seja verificado algum erro será gerado o “Aviso de Erro no Processamento e na Recepção dos Arquivos”, impedindo, assim, o processamento e recepção dos os arquivos digitais pela Sefaz/MA?, explicou Walber Ulisses.

A empresa que não apresentar o Arquivo do Convênio 115 ou apresentá-lo de forma que não reflita a realidade de suas operações ou prestações, terá suspensa de ofício a sua inscrição estadual, ficando sujeita ao recolhimento antecipado do ICMS relativamente às operações e prestações tributáveis, na passagem pelo primeiro Posto Fiscal no Maranhão.

A obrigatoriedade da transmissão dos arquivos pelo TED obedece à Cláusula quarta do Convênio ICMS 115/2003, que é o dispositivo legal, a nível nacional, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

Consulta a omissões

As empresas obrigadas a entregar os arquivos do Convênio 115 poderão consultar as omissões no sistema autoatendimento Sefaz.Net para providenciar a regularização do arquivos pendentes, por meio do menu “Atendimento/Contribuinte” > “Conta Fiscal” > “Omissões”.

 
Multas por atraso

Recentemente, a Sefaz notificou mais de 2 mil empresas a pagarem multa por atraso na entrega dos arquivos eletrônicos. Estas empresas, além de pagarem R$ 300,00 de multa por cada arquivo mensal não entregue, foram suspensas do cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo descumprimento da obrigação.

Como a suspensão cadastral as empresas têm restrições para comercializar, impossibilitadas de emitir certidões, participar de licitações e transacionar com órgãos públicos.

Links úteis:

Resolução Administrativa Nº 17/15

Fonte: Sefaz MA via http://www.mauronegruni.com.br/2015/11/26/ma-empresas-de-telecomunicoes-e-energia-estao-obrigadas-a-fazer-a-transmissao-eletronica-de-arquivos-fiscais/

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