vitoriaconsultores (1)

Por Jaime Cardozo

Em 2003 a Emenda Constitucional 42, aprovada em 19 de Dezembro de 2003, determinou que as Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios atuassem de forma integrada. Em 2007, com o objetivo principal de desenvolver o sistema tributário brasileiro, entrou em vigor o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, e, juntamente com ele, algumas obrigações acessórias foram surgindo. A primeira delas, a NFe – Nota Fiscal Eletrônica, revolucionou a prática comercial, onde a emissão da Nota Fiscal, antecipava uma quantidade enorme de informações aos Administradores Tributários, antes mesmo de o caminhão ser carregado para transporte da mercadoria. Este fato por sí só, já seria suficiente para dificultar uma pratica tão comum à época, que era a ausência de emissão de notas fiscais em todas as vendas realizadas.

Na sequência, tivemos a entrada em vigor da ECD – Escrituração Contábil Digital, por meio das Resoluções CFC 1020/2005 e 1209

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