Antes de se falar do uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), é importante considerar a hierarquia das medidas de controle prevista na NR 09. Sgundo a norma, deve-se priorizar as medidas coletivas, administrativas e/ou de organização do trabalho que eliminem ou reduzam os riscos. Invocando-se o uso dos equipamentos somente após comprovado que tais medidas sejam tecnicamente inviáveis ou insuficientes para minimizá-los.
A questão é que, mesmo quando a empresa observa a hierarquia dos controles e constata a necessidade de utilização de EPI’s, considerando a existência de certos riscos, conforme seu PPRA, nem sempre aplica a correta fiscalização de seu uso. Muitas vezes, foca-se em somente garantir que os funcionários recebam os equipamentos e que eles estejam adequados aos riscos. Tal fornecimento, costuma até ser acompanhado de um treinamento geral, aplicável a todo tipo de função ou atividade. No entanto, tanto a CLT como a NR 06 determinam que cabe ao empregador exigir o us