siare (3)

DECRETO Nº 47.875, DE 2 DE MARÇO DE 2020
(MG de 03/03/2020)

Altera o Decreto nº 47.773, de 2 de dezembro de 2019, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 8º do Decreto nº 47.773, de 2 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020.”.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.

Belo Horizonte, aos 2 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2020/

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A Superintendência de Tributação comunica que será publicado decreto prorrogando para 1º de maio de 2020 o início da produção de efeitos do Decreto 47.773, de 2 de dezembro de 2019, que se daria a partir de 1º de fevereiro de 2020.

Tal decreto altera o Regulamento do ICMS (RICMS), permitindo a solicitação da Autorização para Emissão de Documentos Fiscais em Via Única, eletronicamente, por meio do SIARE, em observância ao disposto no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 115/2003.


Superintendência de Tributação

 

http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2020.01.29_ProrrogaDecreto47773.html

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MG - Caixa postal do SIARE

Um novo instrumento de comunicação está em funcionamento, desde 31/10/2011, para os usuários de serviços fazendários: é a Caixa Postal do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

Idealizada com o intuito de contribuir para o aprimoramento dos sistemas de comunicação da Fazenda, a Caixa Postal do SIARE é visualizada no canto superior direito da caixa de serviços do usuário e substituirá, gradativamente, o envio de e-mail e correspondências impressas aos contribuintes e contabilistas.

 

Para mais informações sobre o SIARE e acesso ao mesmo, clique aqui.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social – SEF

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