ruc-e (1)

Foi alterada a Portaria nº 84/2007, que instituiu, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais, para dispor especialmente sobre: a) o acesso ao Sistema PAC-e/RUC-e pelo contribuinte ou contabilista responsável pela escrituração fiscal do interessado; b) a impossibilidade de geração do PAC-e, documento necessário para instrução do processo de solicitação de aproveitamento de crédito, na hipótese em que o contribuinte estiver com a inscrição estadual suspensa, cassada ou baixada no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso; c) a instrução do PAC-e com laudo técnico lavrado por profissional habilitado para, quando for o caso, comprovação de emprego de insumos e utilização de combustíveis na produção agrícola pelo produtor rural, bem como consumo, pelo estabelecimento industrial, de energia elétrica e/ou combustíveis no sistema produtivo.

Se o documento fiscal constar no SINTEGRA/ICMS ou no banco de dados da SEFAZ

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