pac-e (2)

A prática das retificações na EFD

Por Luiz Carlos Gewehr

O projeto SPED inicia-se basicamente no ano de 2003, com a emenda nº 42 aprovada em 19 de dezembro de 2003, que introduziu o inciso XXII ao art.37 da Constituição Federal, que determina às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.

A partir de janeiro de 2007, o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento 2007-2010), o projeto SPED passa a ser um projeto real às necessidades de obrigação e a efetiva participação das empresas.

Baseado na evolução da forma de transmitir e publicar as informações que já eram solicitadas pela RFB, recentemente pelo layout da EFD (disponível no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download/GUIA_PRATICO_DA_EFD_Versao_2.0.11.pdf), quais foram os investimentos que as empresas realizaram para o atendimento de uma obrigação que vem sendo trabalhadas pelos órgãos públicos des

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Foi alterada a Portaria nº 84/2007, que instituiu, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais, para dispor especialmente sobre: a) o acesso ao Sistema PAC-e/RUC-e pelo contribuinte ou contabilista responsável pela escrituração fiscal do interessado; b) a impossibilidade de geração do PAC-e, documento necessário para instrução do processo de solicitação de aproveitamento de crédito, na hipótese em que o contribuinte estiver com a inscrição estadual suspensa, cassada ou baixada no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso; c) a instrução do PAC-e com laudo técnico lavrado por profissional habilitado para, quando for o caso, comprovação de emprego de insumos e utilização de combustíveis na produção agrícola pelo produtor rural, bem como consumo, pelo estabelecimento industrial, de energia elétrica e/ou combustíveis no sistema produtivo.

Se o documento fiscal constar no SINTEGRA/ICMS ou no banco de dados da SEFAZ

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