Por Carlos Alberto Gama | Blog do Faturista.
De início, esclarecemos que esse estudo é voltado para o Estado de São Paulo, por mais óbvio que pareça.
Sobre o tema proposto, sempre recebemos essa dúvida, principalmente, nas aulas introdutórias na área fiscal e também da sociedade em geral.
Sendo assim, vamos tentar esclarecer.
O que é Nota Fiscal Eletrônica?
É um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.[1]
Cada Estado tem uma legislação para Nota Fiscal Eletrônica. Em linhas gerais, o Estado de São Paulo regula a emissão da NF-e por meio do Decreto 45.490/01 e o Ajuste Sinief 7/2005.
A impressão do DANFE garante o tran