nota fiscal paulista (3)

Por Carlos Alberto Gama | Blog do Faturista.

De início, esclarecemos que esse estudo é voltado para o Estado de São Paulo, por mais óbvio que pareça.

Sobre o tema proposto, sempre recebemos essa dúvida, principalmente, nas aulas introdutórias na área fiscal e também da sociedade em geral.

Sendo assim, vamos tentar esclarecer.

O que é Nota Fiscal Eletrônica?

É um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.[1]

Cada Estado tem uma legislação para Nota Fiscal Eletrônica. Em linhas gerais, o Estado de São Paulo regula a emissão da NF-e por meio do Decreto 45.490/01 e o Ajuste Sinief 7/2005.

A impressão do DANFE garante o tran

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A Secretaria Estadual da Fazenda e o Procon-SP estão autuando 200 empresas denunciadas por 13.313 consumidores que não tiveram a Nota Fiscal Paulista emitida no site do programa.

As notificações começaram a ser enviadas nesta semana, após a implantação de um programa eletrônico que faz a triagem das reclamações via internet. Segundo a Fazenda, serão lavrados 792 autos de infração.

As empresas pertencem a 36 ramos diferentes, sendo a maior parte (154) supermercados, restaurantes, lanchonetes, postos de combustível, lojas de vestuários e padarias.

Sem o registro -ou com o registro em atraso- da nota, além de não receber os créditos de ICMS a que tem direito, o consumidor não consegue participar dos sorteios mensais realizados pelo programa.

A Fazenda afirmou que há mais cerca de 200 mil reclamações registradas contra outras 40 mil empresas. "A partir de janeiro iniciaremos a lavratura de um novo lote de autos de infração, no qual serão lavrados aproximadamente 4.000 autos para cerca de 1

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Nem tudo é bônus na Nota Paulista

Como funciona:

- Em cada compra o consumidor paulista informa o CPF ou CNPJ;
- 30% do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) recolhido pelo estabelecimento;
- O crédito acumulado ao longo do ano pode ser usado para reduzir o valor do IPVA ou transferido para conta corrente ou poupança, no prazo de até cinco anos; e
- O consumidor tem acesso ao dinheiro depois que o valor dos créditos for superiores a R$25,00.

Por que recebo pouco?

- Os 30% de ICMS recolhido na compra na verdade não irão ser diretamente creditados na conta do consumidor;
- Ao fim de cada período, o governo calculará o total do ICMS pago pelo estabelecimento e dividirá o bolo de 30% do imposto proporcionalmente entre todos os consumidores que informaram o CPF;
- O valor do crédito em cada compra está limitado a 7,5% do valor da nota fiscal. Assim, se a compra foi de R$100,00 no máximo, a restituição do ICMS poderá ser de 7,5%; e
- Muitas compras dão direito a pouca ou nenhuma restituição de ICMS porque o set

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