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16 de Maio de 2012 - Um marco para a democracia do país

 
 

A Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) entra em vigor em 16 de maio de 2012.

Em função da norma, os órgãos e entidades da Administração Federal passam a divulgar uma série de informações de maneira proativa em seus respectivos sítios eletrônicos e passam a receber pedidos de solicitação de acesso a informações por meio dos diversos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), físico ou eletrônico. Para obter mais informações sobre o SIC ao qual pretende encaminhar o seu pedido de acesso à informação, acesse a página do respectivo órgão federal e clique na aba do menu situado à esquerda "Acesso à Informação" ou realize o seu cadastro no e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão), através do link:
www.acessoainformacao.gov.br/sistema, para solicitar o acesso à informação.

Agora, o acesso é a regra, e o sigilo, a exceção!

http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/destaques/entrada-em-vigor

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