Só que, de lá para cá, aquela contribuição emergencial continuou, transformando-se na atual Cofins e a alíquota, que era de 0,5% sobre a receita da empresa, hoje gira em torno de 3% sobre o faturamento. E, nas hipóteses em que o cálculo dessa contribuição social se faz por meio do sistema de débito e crédito, o custo ainda pode ser maior, quando o valor do crédito é rejeitado pelo Fisco.
Agora, na era da tecnologia da informática, quando foram introduzidas a Nfe, o Sped Fiscal e o Sped Contábil, a arrecadação da Cofins passa a ser calculada na forma do SPED PIS/Cofins, j