extempor& (1)

O cronograma de implantação do eSocial, conforme CIRCULAR Nr. 761, de 12 de abril de 2017, estabelece que sua primeira entrega será a partir de 01 de janeiro de 2018 para o empregador com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais), porém temos uma regra de validação que somente será ativada após março de 2018.

Trata-se da regra "REGRA_EVENTOS_EXTEMP
O evento é considerado extemporâneo quando a data de seu envio for posterior à data de sua ocorrência E outro evento com data de ocorrência posterior já tiver sido recepcionado (no caso de evento periódico, considera-se como data de ocorrência seu período de apuração).  
Esta regra só entrará em vigor após 03/2018, nos termos de Nota Técnica a ser expedida pelo Comitê Gestor do eSocial.
Esta regra de validação é aplicada nos seguintes eventos:
➤S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
➤S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
➤S-1250 - Aquisição de Produ
Saiba mais…