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Desde o início de 2016, com as mudanças realizadas na Norma de Educação Profissional Continuada - NBC PG 12 (R1) e aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, diversas categorias de profissionais contábeis devem cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).

O programa consiste na realização de atividades como cursos, palestras, seminários, convenções, treinamentos, autoestudos para o alcance de, no mínimo, 40 pontos por ano.

O objetivo da norma é manter, atualizar e expandir os conhecimentos e as competências técnicas dos profissionais da contabilidade de todo o país.

No CRCSP Online dessa semana, vamos falar com o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, José Aparecido Maion, que defende a ideia de que todos os profissionais devem se atualizar para a evolução na carreira e na vida pessoal, independente de qualquer norma ou resolução.

O que é o Programa de Educação Profissional Continuada?
Nesta pergunta, o mais importante é fazer uma reflexão: atualmente

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), considerando a importância e a abrangência do assunto, chama a atenção dos profissionais para as exigências da Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 (R1), que trata da Educação Profissional Continuada. A norma, editada em dezembro de 2015, determina que, a partir do ano de 2016, todos os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência e chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis, de empresas reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), ou que sejam consideradas de grande porte, têm que cumprir a Educação Profissional Continuada (EPC). O objetivo é garantir que esses profissionais se mantenham atualizados e em sintonia com as alterações que ocorrem nas normas em geral e na legislação aplicada ao setor.

A NBC PG 12 (R1) exige também que a EPC seja cumprida por todos os auditores independen

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O Conselho Federal de Contabilidade oferece à Audiência Pública a minuta da NBC PG 12 (R1) – Educação Profissional Continuada.

Solicitamos que as sugestões e os comentários sejam enviados até o dia 04 de novembro de 2016 ao Conselho Federal de Contabilidade - endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.br ; ou correspondência para - SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, Coordenadoria Técnica - Brasília - DF - CEP 70070-920, fazendo referência à minuta.

Documento Prazo para sugestões
NBC PG 12 (R1) 04/11/16

 

Sempre que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) julgar adequado, será utilizado o instrumento da audiência pública para promover o debate de questões normativas de grandes efeitos práticos ou de notável repercussão pelo assunto tratado.

No exercício de seu papel institucional, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oportuniza espaço democrático para a participação da Classe Contábil e da sociedade no processo das audiências públicas.

Participe!

http://cfc.org.br/tecnica/audiencia-

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