Nesta nova série de artigos, pretendo tratar do terceiro pilar, o da correção, não apenas como algo punitivo, mas com um viés fortemente profilático. À guisa de introdução, quero apenas deixar claro o foco que darei ao tema. Há vários sentidos para o vocábulo “correção”, mas vou me concentrar em dois que estão mais fortemente ligados aos objetivos deste pilar: o primeiro, e talvez o mais usual no nosso dia a dia, é o de disciplina, repreensão ou de censura, normalmente relacionado a eventos passados; o segundo, que tem a ver com o futuro, é o de ato ou efeito de aperfeiçoar ou aprimorar um processo, ou seja, desenvolver uma forma melhor de se fazer as coisas a partir de um determinado momento ou evento.
Nos artigos anteriores, tratei de dois pilares da função de compliance – prevenção e detecção. Embora sejam complementares na sustentação do compliance, no meu ponto de vista, o mais importante é o da prevenção. É este pilar que fomentará aquela revolução do comportamento, que chamei de