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A informação de que os municípios devem fazer as folhas de pagamento de seus servidores pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, foi recebida com preocupação pela CNM (Confederação Nacional de Municípios). 

 

De acordo com a Receita Federal do Brasil, a partir de janeiro de 2018, empresas com faturamento superior a R$ 78 mil/ano devem utilizar o mecanismo. 

 

Para as demais empresas e para os entes públicos, inclusive as prefeituras, o prazo para implantar o sistema termina em junho do ano que vem.

 

O eSocial foi instituído pelo decreto 8.373/2014 para padronizar a transmissão, a validação, o armazenamento e a distribuição de dados. 

 

A ferramenta deve unificar a transmissão eletrônica de 15 obrigações acessórias existentes. Assim, as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem utilizá-la para entrega de informações, formulários e declarações referentes às informa

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