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A Receita Federal do Brasil tem se utilizado da tecnologia para agregar facilidades e funcionalidades em seus canais de interação com o contribuinte. Ao racionar o tempo dispendido pelos contribuintes no momento em que necessitam se relacionar com o Fisco, o objetivo é também expandir o número de usuários no sistema, simplificando o atendimento. A aposta tem sido cada vez maior nos meios eletrônicos de transmissão de dados, tanto para contribuintes pessoa física quanto para pessoa jurídica.

A publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.608, de 18 de janeiro 2016, vem ao encontro desta expectativa, ao trazer aos contribuintes novas facilidades para sua interação com a Receita Federal, sobretudo pelas novas possibilidades de prestar contas a partir de meios digitais, eliminando a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento presencial para a entrega de documentos.

Com a edição da norma, as pessoas jurídicas detentoras de certificado digital não mais necessitarão estar vinculad

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