A SEF/MG publicou a seguinte orientação:
Orientação SAIF Nº 001/2011
Assunto: Obrigatoriedade à Escrituração Fiscal Digital – EFD – após a publicação do Protocolo ICMS no 03, de 01/04/2011.
Motivado pelas dúvidas quanto à prorrogação da obrigatoriedade à EFD relativamente aos contribuintes listados no anexo único da Portaria SAIF 006/2010;
Tendo em vista o disposto no parágrafo primeiro da Cláusula primeira do Protocolo ICMS no 03, de 01/04/2011, publicado no DOU 1 de 07/04/2011 que assim dispôs:
“§ 1º A obrigatoriedade de utilização da EFD prevista no caput aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2012, podendo ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.”
Considerando que o Ajuste SINIEF 02/2009 obriga todos os contribuintes do ICMS e IPI à escrituração fiscal em formato digital a partir de 01/01/2009 permitindo a dispensa à obrigatoriedade através da publicação de Protocolo ICMS;
Considerando que o Protocolo 77 de 18 de Setembro de