Não é de hoje que a regulação no Brasil é fonte de armadilhas.
Novas leis são apresentadas como coisa do bem e depois se descobre que embutem alguma maldade.
A Medida provisória 497, publicada em julho, é assim. No cabeçalho que antecede seus 32 artigos anuncia a desoneração de impostos em atividades que visam a inovação e a construção de estádios para a copa de 2014.
Parece um avanço e tanto.No entanto a vida como ela é apenas aparece no artigo 22. Ali como quem não quer nada, o governo amplia o alcance de dois tributos, o PIS e a Confins,. Antes era cobrado apenas dos fabricantes, passarão a recair também sobre atacadistas e distribuidores que sejam responsáveis por 25% ou mais da distribuição de produtos de um mesma empresa.
A medida, válida par setores como os de higiene pessoal, autopeças e remédios, encarece em ao menos 10% o custo de distribuição. Entraria em vigor em novembro.
Depois de muita pressão das empresas, foi prorrogada para março.
Fonte:Revista Exame 03/11/10 edi
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