Lei anticorrupção espera pela regulamentação

A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) entrará em vigor a partir do dia 29 de janeiro. Porém, a regulamentação ainda está pendente, o que já começa a gerar no mercado uma insegurança jurídica. Sem a regulamentação necessária, não se sabe ao certo como a lei irá funcionar efetivamente. Sem saber quais serão as autoridades administrativas competentes para investigar e presidir o julgamento dos processos, o País pode ter uma lei sem uniformidade e com pendências no que se refere à aplicação das penalidades e conflitos com outras normativas.

À espera de regulamentação pela Controladoria Geral da União (CGU), mas sem saber se o órgão irá se posicionar a esse ponto, estados e municípios também lançarão suas regulamentações, segundo especialistas. Muitos aguardam a regulamentação da CGU para saber, por exemplo, a quem a empresa deve recorrer num caso de leniência (quando a empresa quer denunciar sua própria ilicitude). A lei não diz qual será a redução de pena num acordo desse tipo.

“Se a empresa descobriu que cometeu um ato delituoso ela conta para quem? Para CGU, Ministério Público, Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Ministério da Saúde, caso venda produtos médicos?”, indaga o presidente da FTI Consulting, Eduardo Sampaio.

Para o advogado Giovanni Falcetta, responsável pela área de Compliance do Aidar SBZ Advogados, os estados se posicionando sobre a apuração ao lançarem seus regulamentos, a insegurança do primeiro momento da lei terminará. “O estado do Tocantins é o primeiro a definir regras específicas para os órgãos e entidades do poder executivo, quanto à responsabilização administrativa e civil de empresas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública por meio do Decreto 4.954/2013″, comenta o especialista do Aidar.

Na opinião da advogada criminalista Carla Rahal, presidente da Comissão de Criminal Compliance do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) a nova normativa traz consigo situações jurídicas que colocam em perigo a sua própria aplicabilidade no judiciário, o que os juristas classificam como ‘conflito de leis’. “A Lei Anticorrupção trata de assuntos também tratados nas leis de Licitação, Improbidade Administrativa e de Lavagem de Dinheiro o que levará os operadores do direito a ter uma dificuldade na escolha de qual lei deve ser aplicada, ou de que maneira devem ser elas interpretadas, levando à insegurança jurídica”, analisa Carla.

O sócio da área de Agribusiness da PLKC Advogados, Luiz Lara, levanta outra relativa insegurança jurídica, a que corresponde a responsabilidade objetiva mesmo que não exista dolo da empresa e que a mesma tenha se beneficiado do ato de corrupção. “Basta provar que a corrupção existiu para que a empresa seja punida, mesmo que um funcionário tenha agido sem autorização de seus superiores”, diz Lara.

Carla destaca que Constituição Federal no artigo 37, inciso sexto, já tratava da responsabilidade objetiva das empresas, o que não é uma total novidade da Lei Anticorrupção.

Ela explica que, se na previsão constitucional a responsabilidade objetiva da empresa é no sentido de se causar um dano a terceiro – o que inclui o Poder Público, ainda que seja por um de seus agentes, garantido o direito de regresso ao responsável pelo dano – a responsabilidade objetiva é contra a administração pública. “Temos, portanto, a Constituição Federal de um lado e uma Lei Federal que, embora digam quase a mesma coisa, possuem certas diferenças de resultado prático. Pela regra de conflito de leis, deve prevalecer a Constituição Federal”, diz a jurista.

Já, em relação às Leis de Licitação e Improbidade Administrativa, deverão ser levadas em consideração outras regras de solução das contraditórias legais porque, o peso das normativas são as mesmas, pois todas estas leis possuem a mesma hierarquia. Por outro lado, em relação a Lei de Lavagem de Dinheiro, há uma convergência, principalmente no que se refere às regras de Compliance, e que também atinge outros crimes previstos no Código Penal, tais como corrupção ativa e passiva que ensejam no mínimo em bis in idem, que significa responsabilizar a pessoa pelo mesmo ato mais de uma vez, o que é proibido em nossa legislação. “Temos uma justaposição de leis que incidem na mesma pessoa, o que gera insegurança jurídica, ou, na melhor das hipóteses, na desmoralização da Justiça”, diz Carla.

Ao contrário da lei de lavagem de dinheiro os programas internos de Compliace não é claro na nova lei sobre quais programas são suficientes para demonstrar a adesão à norma, e, portanto, permitir redução das multas e penas administrativas. “A falta de clareza da lei em definir quais programas de compliance devem ser implantados dificulta o trabalho das empresas. Sem dúvida, as empresas familiares e, portanto, sem uma cultura de governança, sofrerão mais para criar, desde o início, as diretrizes internas exigidas pela lei”, diz a sócia da butique penal Alonso Leite Groch + Heloisa Estelitta, Ludmila Groch .

Outro risco, esse levantado pelo advogado do Andrioli Giacomini Porto e Cortez Advogados, Ulisses Gagliano, é a possibilidade de publicação extraordinária da condenação em fase administrativa, sem decisão judicial. “Este ponto será objeto de disputas judiciais para suspensão dos efeitos da decisão administrativa, uma vez que os efeitos da publicação extraordinária à reputação de uma empresa são irreversíveis”, diz o advogado.

As grandes companhias que já têm relações negociais com países que já têm normativa para barrar a corrupção não terão grandes conflitos com a lei brasileira. ” Isto porque, as empresas multinacionais na sua maioria já possuem políticas internas de compliance, de modo que deverão realizar revisão/adaptação à legislação brasileira”, comenta a sócia da área penal do Demarest Advogados, Fabíola Rodrigues

Dado ao amplo tratamento que outros países dão a atos de corrupção praticados em empresas a regulamentação deve seguir diretrizes semelhantes à dos Estados Unidos, país onde a lei anticorrupção existe há 40 anos, aponta Falcetta.

Fonte: DCI
Via: SESCON-SP

http://www.mauronegruni.com.br/2014/01/20/lei-anticorrupcao-espera-pela-regulamentacao/

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