Dia 24 de abril, o Governo Federal promulgou a Lei 14.553/2023, que determina os procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos seguimentos étnicos e raciais no mercado de trabalho, por meio da alteração do Estatuto da Igualdade Racial.

A partir de agora, as empresas deverão alterar os seus registros administrativos, a fim de conter campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador que lhes sejam subordinados.

Tal identificação deverá ser realizada com a utilização do critério da autoclassificação (o trabalhador deverá indicar a qual grupo se identifica), em grupos previamente delimitados pela empresa.

De maneira objetiva, a referida lei estabelece os documentos e registros mínimos que deverão ser adequados:

  1. Formulários de admissão e demissão no emprego;
  2. Formulários de acidente de trabalho/
  3. Instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  4. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou outro documento criado posteriormente com conteúdo e propósitos a ela assemelhados;
  5. Documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social;

Apesar da boa intenção do legislador em obter dados e informações para que seja possível a análise e criação de políticas públicas que fomentem a diversidade, equidade e inclusão, aspectos como a extinção da RAIS e a ausência de campos específicos no e-Social (atual sistema de comunicação entre empresas e governo), tornam a lei questionável do ponto de vista da efetividade.

De toda forma, é importante que os empregadores adequem seus documentos e formulários internos, a fim de se evitar futuros questionamentos administrativos pelas autoridades.

Fonte: www.baptistaluz.com.br

Íntegra da Lei em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.553-de-20-de-abril-de-2023-478586302

 

 

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