Os ativos das empresas não podem ser registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado normal"">por uso ou por venda.

O Contador e consultor tributário, Wagner Mendes, lança neste mês pela IOB o segundo volume da coleção IRFS, “CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável do Ativo (Impairment) e CPC 12 – Ajuste do Valor Presente (AVP)”.

Na entrevista a seguir o autor esclarece algumas dúvidas a respeito deste tema que está causando diversas dúvidas nos profissionais da área contábil.

1) O que se pode entender a redução ao valor recuperável de ativos?

Wagner Mendes -font-family:Arial""> É definir procedimentos visando assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado por uso ou por venda.

Caso existam evidências claras de que ativos estão avaliados por valor não recuperável no futuro, a empresa deve imediatamente reconhecer a desvalorização por meio da constituição de provisão para perdas.

Algumas dessas avaliações já eram expressamente exigidas anteriormente, como à provisão para créditos de liquidação duvidosa, aplicação da regra de custo ou mercado - dos dois o menor para os estoques, provisão para perdas em investimento, etc.

2) Na sua opinião como as empresas poderão se adequar a essa nova forma de registro contábil?

Wagner Mendes - Inicialmente, as empresas devem elaborar um novo plano de contas e levantar, no início do exercício social, um balanço patrimonial de abertura para refletir as novas práticas contábeis adotadas no Brasil, como ponto de partida para sua contabilização de acordo com as normas estabelecidas nos Pronunciamentos do CPC nºs 01 e 12. Nesta data, devem ser registrados todos os ajustes decorrentes da aplicação (redução ao valor recuperável de ativos, ajuste a valor presente, taxa de depreciação e amortização de acordo com a vida útil do bem etc.), a partir dos saldos do Balanço Patrimonial de 31 de dezembro do exercício anterior, antes de quaisquer outros registros de operações e/ou transações relativas ao exercício em curso.

Após o levantamento do balanço inicial a empresa deve efetuar os registros ocorridos durante o exercício normalmente, sempre observando: o valor recuperável do ativo; qual é o valor depreciável; e a taxa de depreciação que deve ser aplicada com base na vida útil do bem.

3) Qual é a diferença entre redução ao valor recuperável de ativos e o ajuste a valor presente?

Wagner Mendes - A diferença é que o ajuste a valor presente expurga os encargos financeiros relevantes que estão embutidos nos valores a receber ou a pagar decorrente da aquisição e da venda efetuada à prazo, que estão registrados no não-circulante ou no circulante se forem relevantes, enquanto que a redução ao valor recuperável a empresa verifica, periodicamente, o valor que o mercado irá pagar pelo bem ou o valor que esse bem irá produzir durante o seu prazo de vida útil.

4) Pela sua grande experiência e vivência na área contábil, quais os impactos e benefícios que estas novas regras trarão para as empresas?

Wagner Mendes - Esta nova regra reflete com maior precisão o real valor dos ativos, e o estado do patrimônio líquido de determinado empreendimento. É imprescindível o seu papel, pois muitos empreendimentos que aparentemente estejam sendo lucrativos e bem vistos por seus acionistas, podem não estar refletindo o estado real.

A redução ao valor recuperável, deve ser tratado periodicamente, para verificar se há contrastes no seu valor contábil e o reflexo do mesmo no valor de mercado. Tal prática é sabidamente empregada, e constitui papel significativo no processo de controle patrimonial, pois auxilia na obtenção de dados precisos de todos os ativos e o controle correto na gestão contábil.

Fonte: www.iobstore.com.br ;

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