GT75 – Imposto sobre Bens e Serviços – IBS

ATO COTEPE/ICMS Nº 178, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 194ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 24 de novembro de 2023, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º Os itens 38 e 39 ficam acrescidos ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, com as seguintes redações:

ITEM                        NOME                                                                                                                                 OBJETIVO

38                             GT74 – COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES                                                       Debater, promover estudos, propor normas, ações e instrumentos, em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB – e com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT, de forma a aperfeiçoar o compartilhamento de informações cadastrais, fiscais e econômico-fiscais entre as administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal.

 

 

39                            GT75 – Imposto sobre Bens e Serviços – IBS                                                                   Debater, promover estudos e propor anteprojetos de leis complementares necessárias à implementação do futuro Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, objeto da Proposta de Ementa à Constituição nº 45/2019.

“.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente da COTEPE/ICMS – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil – Rafael Caetano Cardoso, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – Ênio Alexandre Gomes Bezerra da Silva, Edimar Fernandes de Oliveira, Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Jonas Chaves Boaventura, Bahia – Ely Dantas de Souza da Cruz, Ceará – Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal – Leonardo de Sá Santos, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso – Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Fausto Santana da Silva, Pará – Rafael Carlos Camera, Paraíba – Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná – Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco – Manoel de Lemos Vasconcelos, Piauí – Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro – Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffré Dias, Rondônia – Carlos Brandão, Roraima – Larissa Góes de Souza, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe – Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins – Antônio Teixeira Brito Filho.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-178-de-1-de-dezembro-de-2023-527394912

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