O governo federal lançou nesta terça-feira (30), no Palácio do Planalto, um amplo processo de atualização de regras que regulam o universo trabalhista brasileiro. Foram anunciadas a modernização de três das 36 Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho. Para o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, as medidas devem garantir a segurança do trabalhador e regras mais claras e racionais, capazes de estimular a economia e gerar mais empregos.

“Acreditamos que as atualizações apresentadas hoje envolvendo as NRs 1, 2 e 12 preservam a segurança e a saúde do trabalhador e aumentam a competitividade das empresas brasileiras e dão uma mostra do que está por vir. A próxima que vai entrar em consulta pública é a NR 18, que trata da construção civil, e deverá representar um grande avanço para o setor”, afirmou Martins, ao fim da solenidade.

A NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho; e a NR 12, que dispõe sobre a segurança na operação de máquinas e equipamentos, tiveram a redação modernizada, com regras menos rígidas. A NR 2, que previa inspeções prévias, foi revogada.

As revisões e a revogação ocorreram após os debates promovidos desde fevereiro pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), presidida pelo Ministério da Economia. Segundo a Pasta, nos três casos houve consenso integral entre o governo, trabalhadores e empregadores, alinhando os textos às melhores práticas internacionais de diálogo social e de normas de saúde e segurança no trabalho.

“Nossa preocupação desde sempre foi preservar a segurança e a saúde do trabalhador, mas ao mesmo tempo retirar os entulhos burocráticos que atrapalham quem empreende nesse país. Essa situação não podia continuar. Não é à toa que se fala de custo Brasil”, explicou o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

As novas normas de segurança e saúde do trabalho, sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, gerarão economia de pelo menos R$ 68 bilhões nos próximos dez anos, segundo estimativa da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia. Além de Bolsonaro, a solenidade contou com o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, e o ministro da Economia, Paulo Guedes, além de secretários de governo, parlamentares, representantes de entidades do setor produtivo e empresários.

Racionalização

A Norma Regulamentadora nº 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, foi criada na década de 1970, com sua última revisão em 2010. Para a comissão tripartite, o texto de nove anos atrás é complexo, de difícil execução e não está alinhado aos padrões internacionais de proteção de máquinas. Além disso, onera as empresas com imposições que não contribuem para proteger o trabalhador e gera insegurança jurídica devido às dúvidas sobre sua correta aplicação.

Existem até mesmo casos de perda de garantia pelo fabricante em decorrência de adulterações no maquinário original. Por esses motivos, decidiu-se revisar a norma. Estudo realizado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia aponta que a revisão da NR 12 poderá reduzir até R$ 43,4 bilhões em custos para o agregado da indústria, refletindo em aumento entre 0,5% e 1% da produção industrial.

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) realizou estudo comparativo entre os textos de 2010 e o proposto este ano. A entidade estimou uma economia de mais de R$ 450 milhões para o setor calçadista com a atualização da norma. Já o setor de proteína animal prevê, apenas nos estabelecimentos com Serviços de Inspeção Federal (SIF), haverá redução nas despesas superior a R$ 5 bilhões.

Burocracia e treinamento

A nova NR 1 deixa o texto mais harmônico e moderno, com medidas que reduzirão a burocracia e o custo Brasil. Sem retirar a proteção aos trabalhadores, vai beneficiar especialmente microempresas e empresas de pequeno porte. Construiu-se, por exemplo, um capítulo voltado para capacitação, matéria que estava prevista em 232 itens, subitens, alíneas ou incisos de NRs.

Com a nova redação da NR 1 será permitido, por exemplo, o aproveitamento total e parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade. A medida deve gerar uma economia de R$ 2 bilhões no período de dois anos.

A NR2, sobre inspeção prévia, tinha redação de 1983, da antiga Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. Exigia uma inspeção do Trabalho prévia até para abrir uma simples loja em um shopping. A revogação diminui burocracia e reduz a intervenção estatal na iniciativa privada.

Redução de acidentes

Acordos de cooperação técnica entre a Secretaria Especial de Trabalho e Previdência (SEPRT) do Ministério da Economia e as federações das indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Estado de Santa Catarina (Fiesc) estabelecem o desenvolvimento de ações conjuntas em segurança e saúde no trabalho. Trata-se de projeto piloto que poderá ganhar novos parceiros nos próximos meses, sempre com foco na redução de acidentes no trabalho e de doenças ocupacionais.

Ainda neste ano, será iniciada a revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecida pelo Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, buscando construir uma estratégia nacional para redução de acidentes.

Por fim, a Secretaria de Trabalho propõe a edição de decreto para dispor sobre o Conselho Nacional do Trabalho e a Comissão Tripartite Paritária Permanente, de forma a viabilizar o diálogo social com empregadores e trabalhadores no que se refere às relações de trabalho e às normas de segurança e saúde no trabalho.

Com informações do Ministério da Economia e da Agência Brasil

https://cbic.org.br/governo-moderniza-normas-regulamentadoras-de-seguranca-e-saude-no-trabalho/

Confira AQUI a apresentação do Secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo, no Palácio do Planalto. 

Confira os documentos abaixo:

Apresentação - Modernização das NRs e Consolidação Normativa

Aviso de Consulta Pública 

Instrução Normativa Nº 001, de 30 de julho de 2019 - SIT

Portaria Nº 915, de 30 de julho de 2019 - NR1

Portaria Nº 916, de 30 de julho de 2019 - NR12

Portaria Nº 917, de 30 de julho de 2019 - Revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

Decreto sobre Conselho Nacional do Trabalho / Comissão Tripartite Paritária Permanente

Acordo de Cooperação Técnica com a Fiesp

Acordo de Cooperação Técnica com a Firjan 

Acordo de Cooperação Técnica com a Fiesc

Vejam mais em ftp://ftp.mtps.gov.br/portal/fiscalizacao/seguranca-e-saude-no-trabalho/comissoes-e-grupos-tripartites/ e https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-menu/sst-normatizacao/sst-nr-portugues?view=default

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