O Decreto determina que o contribuinte obrigado à EFD, permanece também obrigado a entrega do SINTEGRA até o período correspondente ao mês de apuração de julho/2010. Estabelece que os contribuintes que deixaram de entregar o arquivo, a partir do período de apuração correspondente ao mês de agosto, por ter observado a dispensa que consta no art. 356-S do RCTE/GO, poderão entregar os respectivos arquivos à SEFAZ até o dia 31.12.2009.

Fonte: www.iob.com.br
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