terça-feira, 10 de novembro de 2009, 16h07 A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul autorizou a emissão da primeira CT-e através do seu serviço Sefaz Virtual. Foi para Goiás, que passou a ser usuário do sistema ao lado dos Estados de Santa Catarina, Amazonas e Bahia. A nova versão do sistema (1.03), já em produção, permite a emissão de um documento de anulação de valores relativos à prestação de serviços de transporte de carga, em virtude de erro devidamente comprovado. Trata-se de uma reivindicação antiga das empresas, pois no Conhecimento de Transporte não existe a possibilidade de emitir um documento de entrada para efeito de crédito fiscal, como ocorre na emissão da Nota Fiscal. “Agora, com essa nova versão, temos implantada a possibilidade de anulação de valores”, afirma Luiz Afonso Peres Ramos, líder do CT-e no Rio Grande do Sul. Além da CT-e, o serviço Sefaz Virtual é utilizado também para autorização de NF-e para outros 12 Estados e o Distrito Federal. As empresas que tiverem interesse em emitir o CT-e poderão aderir voluntariamente ao novo documento eletrônico cadastrando-se no site da Secretaria da Fazenda, através da área reservada aos contribuintes e contabilistas. Fonte: http://www.tiinside.com.br/gestaofiscal/News.aspx?ID=155098&C=262
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