GO - Cidadania e Justiça Fiscal

Por Adonídio Neto Vieira Júnior
No último dia 9, em Manaus-AM, o programa: Fiscalização Inteligente Seletiva (FIS), sob a coordenação da Secretaria da Fazenda, ganhou o prêmio nacional e-Gov, na categoria e-Administração Pública; com a promoção do Ministério do Planejamento e Abep; cuja premiação é um reconhecimento da inovação promovida por órgãos governamentais na solução de demandas na área de tecnologia da informação.
Feliz coincidência, nesse mesmo dia, o Colégio da Polícia Militar Nestório Ribeiro, de Jataí, conquistou o 1º lugar, da quinta edição do Prêmio Nacional de Educação Fiscal. A premiação foi uma iniciativa da Febrafite e Esaf; programa também coordenado pela SEFAZ, tendo por objetivo explicar a relação entre Estado e cidadão no âmbito das receitas e dos gastos públicos, conscientizando-o sobre a importância de compreender esses elementos para que sejam fiscalizados e criticados com a eficiência e transparência necessárias e conscientizando o cidadão de sua posição em relação ao tributo.
Estudos da Procuradoria da Fazenda Nacional apontam que 500 bilhões de reais são sonegados no Brasil, por ano. Para que tenhamos uma ideia, esse valor é sete vezes maior que o tamanho estimado da corrupção. Corresponde a quase três vezes o rombo do orçamento do Governo Federal estimado para o ano de 2016. Cada real sonegado faz com que o Estado tenha menos recursos para educação, saúde, policiamento e assistência social. A sonegação ainda reflete na concorrência desleal e indiretamente no aumento da carga tributária.
No combate à perniciosa sonegação de tributos, nos anos de 2015 e 2016, o Fisco do Estado de Goiás lavrou mais de 285 mil autos de infração, resultando em mais de 12 bilhões de reais em créditos tributários lançados de ofício. Todavia, apenas uma parte desses autos de infração serão revertidos ao Tesouro Estadual, após o devido processo legal, em razão de vários fatores, tais como:  inexistência de disponibilidade financeira ou de bens em nome dos devedores, morosidade processual nas execuções fiscais e baixíssima expectativa de punição na seara penal, pois, o sonegador é, lamentavelmente, beneficiado pela extinção da punibilidade com o pagamento do crédito tributário suprimido.
No cenário atual, em que o dinheiro do Estado é escasso, com preocupantes reflexos para economia e sociedade, uma boa alternativa ao vintenário congelamento de gastos que a União busca impor, apresenta-se salutar a discussão em âmbito nacional sobre hábitos e medidas no combate à sonegação fiscal, tais como: a inserção da educação fiscal na grade curricular do ensino médio, alterações legislativas relativas aos crimes tributários e aos devedores contumazes e dar efetividade máxima ao disposto no artigo 37, XXII, da Constituição Federal, permitindo inovações da Administração Tributária.
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