Na próxima quinta-feira (1º), entra em vigor a Portaria do Ministério da Economia nº 10.031/2022, que retira a obrigatoriedade de que empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões realizem suas publicações e divulgações em seu próprio sítio eletrônico.

Essas companhias poderão realizar as publicações obrigatórias na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .

A consulta no sistema pode ser feita de forma simples, por meio de parâmetros como o número do CNPJ ou o nome empresarial, ano e tipo de publicação, em uma base de dados unificada nacional, disponível a qualquer cidadão.

A nova norma altera a Portaria nº 12.071/2021, que regulamentou a realização das publicações obrigatórias no SPED.

Dessa forma, a alteração mantém o alcance e a transparência das informações, ao mesmo tempo em que reduz custos relevantes para as empresas que não possuem interesse econômico na manutenção de sites próprios

https://www.contabeis.com.br/noticias/53801/empresas-menores-poderao-fazer-publicacoes-apenas-no-sped/

 

 

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