Empresas e municípios enquadrados nos critérios legais para a redução da alíquota da contribuição previdenciária devem declarar no eSocial sua opção pela desoneração, para que o sistema passe a realizar os cálculos de acordo com esse enquadramento.

Nota Orientativa v. S-1.2 06/2024 traz as orientações para as empresas que explorem atividades econômicas constantes dos anexos da MP 1.202/23 e para os municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 (até 156.216 habitantes) prestarem essas informações.

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/desoneracao-da-folha-publicada-nota-orientativa-com-as-instrucoes-para-a-informacao-no-esocial

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