eSocial - A mudança é cultural

Por Antônio Carlos Maciel

As relações trabalhistas no Brasil sempre foram marcadas pelo não cumprimento das obrigações por parte de alguns empregadores. A cultura de alguns empresários ainda é a de dar um “jeitinho” em näo cumprir as leis trabalhistas. Esta é uma realidade comprovada com o crescimento no número de processos judiciais trabalhistas, forma legal do trabalhador pleitear direitos sucumbidos pelo “jeitinho” do empregador.

 

O "jeitinho brasileiro” sempre foi uma plataforma pronta, na qual alguns empregadores utilizam para descumprir as normas. Qual empregador já não concedeu férias a um empregado e este continuou trabalhando? Qual empregador não demitiu um funcionário com data retroativa, para não pagar aviso prévio? Quem depois de admitido providenciou alguns documentos que não teve tempo para retirar? Estas situações não serão mais possíveis após abril de 2014.

 

Para consolidar esta mudança, foi instituído pelo Ato Declaratório Executivo SUFIS n° 05, de 17 de julho de 2013, o caçula da familia SPED, batizado como eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Tributárìas - conhecido popularmente como “SPED Folha de Pagamento”, e será obrigatório para todos os empregadores, sendo estes pessoas físicas ou jurídicas. O eSocial também substituirá inúmeras obrigações acessórias mensais e anuais e simplificará a relação entre empregador e empregado.

 

Neste contexto, este novo sistema de geração da folha de pagamento, apesar de novo, nada traz de novo. As velhas e conhecidas obrigações contidas na CLT e leis federais continuarn, porém consolidadas no eSocial, e, ao contrário do que muitos especulam, exigirá o cumprimento - em tempo real e sem “jeitinho” das atuais normas trabalhistas tais como: admissão em até 48 horas; férias informadas 30 dias antes do direito; atestado para admissão entregue no ato da admissão, ações estas que concretizam uma relação de emprego formal e legal e não uma relação informal de trabalho.

 

O eSocial trará muitos benefícios para o relacionamento empresa x empregado, sendo um deles, a criação do “Portal do Empregador” onde o próprio trabalhador poderá acompanhar, em tempo real, se o empregador está recolhendo as obrigações sociais (INSS e FGTS). Em contrapartida, num primeiro momento, o trabalhador terá uma “ficha corrida" que será disponibilizada somente à justiça trabalhista com todos os eventos ocorridos durante o período laboral em uma determinada empresa, contendo: o número de faltas, número de horas extras, afastamento, etc. Com isso, em uma possível ação judicial, o julgador poderá verificar as verbas pleiteadas e apurar se são ou não passíveis de reclamação, tornando assim o processo transparente para Autor e Réu: trabalhador e empresa!

 

Mudança é uma das situações que a maioria dos brasileiros tende a resistir e a se adequarem por mera conveniência, mas com o eSocial não será possível adiar alterações comportamentais. Com as informações ocorrendo em tempo real e com a grande parte das folhas de pagamento das ME, EPP e Simples Nacional, sob a responsabilidade de terceiros (escritórios contábeis), empresas contábeis, empresários e trabalhadores deverão estar em harmonia para que as informações sejam enviadas sem inconsistências, evitando atrasos e multas. As mudanças culturais, estruturais, de profissionais, clientes e trabalhadores deverão começar já em 2013 pelo grande número de parametrização exigida pelo eSocial, que veio para fazer cumprir a legislação em tempo real, muitas vezes não cumpridas em tempo algum.

 

Assim, o eSocial trará mudanças culturais e atingirá desde às donas de casas às empresas multinacionais, e nenhum empregador sendo pessoa física ou jurídica será poupado, pois o que era cumprido por conveniência, agora terá que ser cumprido em sua essência.

 

O envio das informações será de duas formas: para empresas que possuem programas geradores de folha de pagamento terá o mesmo processo de validação da atual Nota Fiscal Eletrônica, através de arquivos XML e para empresas menores sem programas de geração de folha de pagamento, a receita federal disponibiliza programas similares ao já existente para o empregador doméstico no portal do eSocìal - www.esocial.org.br.

 

Com data prevista de cadastro e envio das informações a partir de abril 2014, pergunta-se: Será esse tempo suficiente para mudar o processo do “jeitinho brasileiro” predominante nos empregadores há décadas? Somente o tempo irá nos mostrar.

 

Fonte: INFORM SESCON / MG

http://www.vito.com.br/noticia.php?legislacao---e-social-53

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