EFD PIS/Cofins - Abordagem do IBEF/Campinas

A palestra já foi, mas o texto é interessante...

 

campinas - A partir deste ano a Receita Federal do Brasil torna obrigatória a Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS (EFD-PIS/Cofins). A medida foi tomada através da instrução normativa da Receita Federal do Brasil n. 1.052 publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2010. O novo modelo de escrituração desses tributos contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração conforme já vem sendo feito com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).



Conforme o cronograma de implantação desde 1º de abril está disponível o validador no site da Receita federal (www.receita.fazenda.gov.br) para os fatos geradores ocorridos a partir do início deste mês, as empresas submetidas a Acompanhamento Econômico Diferenciado sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. Neste caso, a EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Fiscal) até o 5º dia útil do mês de junho, ou seja, o 2º mês subseqüente à escrituração.



Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, incluem-se as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real com transmissão de dados até o 5º dia útil de agosto e finalmente para os fatos geradores ocorridos a partir de primeiro de janeiro de 2012, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto Sobre a Renda com base no lucro presumido ou arbitrado, com transmissão até o quinto dia útil do mês de março de 2012. A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a multa no valor de R$ 5.000,00 por mês - calendário ou fração.



Preocupado em esclarecer as dúvidas de seus associados o Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças seccional Campinas (Ibef-Campinas) promove nesta terça-feira, através do grupo de estudos tributários, uma palestra que busca esclarecer melhor a questão. Intitulado "Implantação da Escrituração Fiscal (EFD) para o PIS e Cofins", o evento contará com informações a serem apresentadas pelo especialista tributário, Leonel Pereira Serafim. Ele é coordenador fiscal e tributário da Empresa Galvani Indústria, Comércio e Serviços. A empresa atua nos ramos de produção de fertilizantes e mineração e está inclusa no regime de Acompanhamento Econômico Diferenciado da Receita Federal. Segundo os organizadores da palestra, que acontecerá hoje, o evento está previsto para ser realizado a partir das 19h30, no Hotel New Port, em Campinas.



Grupo

Leonel Serafim integrou através da Galvani, o grupo GP-48, que reúne entidades públicas, privadas, empresas de softwares e demais empresas. As empresas de software indicam algumas empresas que tenham negócios diversificados ou algum ramo de atividade específico para fazer os testes do software que será no futuro disponibilizado pela Receita Federal do Brasil em seu site.



"Nós estamos desde novembro do ano passado trabalhando com esse projeto de PIS e Cofins, mas o programa só foi disponibilizado para os contribuintes a partir de janeiro deste ano para começar a fazer alguns testes. Nós estamos fazendo uma espécie de homologação para o Fisco. O validador que está hoje no site da Receita Federal é uma versão Beta, que ainda não está 100%, pois ainda falta 10% que estamos homologando", explica Serafim.



Leonel Serafim disse que a finalidade essencial da palestra desta noite do Ibef-Campinas é compartilhar a sua experiência com o projeto piloto para facilitar ou até mesmo tornar mais ágil a implantação em outras empresas e na região de Campinas 9.700 empresas possuem o acompanhamento econômico diferenciado. O debatedor vai apresentar o que ele denomina mitos e verdades sobre a operacionalização da Escrituração Fiscal Digital do PIS e Cofins, bem como a periodicidade, forma e prazo de entrega.



Nesse debate Serafim também vai enfocar os pontos de atenção na geração das informações e a correlação da Declaração Mensal para a Receita Federal (Dacon) e a EFD do PIS e Cofins. No programa consta ainda a apresentação do Programa Validador e Assinador (PVA) da Receita Federal do Brasil e a apuração do PIS e Cofins por esse programa. "A finalidade da EFD é acabar com a Dacon, no entanto, a Receita Federal faz você ficar entregando duas obrigações com a mesma finalidade para ficar fazendo cruzamentos. A idéia é que em 2012 a Dacon deixe de existir", diz.



A diferença da Dacon para a EFD está no detalhamento das informações. Na Dacon a informação é muito resumida, quase que uma visão gerencial e na EFD há detalhamento com um relatório de cada nota emitida ou recebida, com informações sobre o fornecedor que emitiu a nota ou para quem a nota da empresa foi emitida cruzando as informações entre os contribuintes. "A Dacon ela é quase que uma apuração somente. Na EFD para se ter uma idéia uma parte do arquivo do PIS e Cofins tem exatamente a Dacon, que é a apuração. Outras duas partes anteriores do programa se refere a débitos e a créditos. A grande questão dessa obrigação é a abertura de todas as notas fiscais, depreciações e alguns controles contábeis." 

 

12/04/11 - 00:00 > POLÍTICA ECONÔMICA

 

http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=8&id_noticia=369815

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