Nota Técnica 2019.001
Comprovante de Entrega Eletrônico
Versão 1.00 – maio de 2019
As empresas e transportadoras continuam utilizando o tradicional “Canhoto da Nota Fiscal” contido na representação impressa da NF-e/CT-e para comprovação da entrega da mercadoria ao destinatário.
O Canhoto da Nota Fiscal auxilia a instrução de processos administrativos, judiciais e financeiros que envolvem a relação emissor/destinatário da NF-e ou transportador responsável pela entrega da Mercadoria (emissor CT-e).
Esta nota técnica tem o objetivo instituir uma infraestrutura digital de comprovação de entrega/recebimento de mercadorias, a partir da captura de imagens e registros de eventos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados por transportadores de cargas (CT-e);
Para o CT-e criam-se os seguintes eventos:
Comprovante de entrega eletrônico
Cancelamento do comprovante de entrega eletrônico
Íntegra em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte#
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CT-e - Comprovante de Entrega Eletrônico - Ajuste Sinief 12/2019