Correção de erros nos eventos de SST no eSocial

No final de março, o Comitê Gestor do eSocial publicou a Nota Técnica nº 12/2019, que prometeu corrigir alguns erros detectados no layout dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho e na folha de empregador pessoa física que possui empregados domésticos. As correções foram realizadas no ambiente de testes e disponibilizadas para testes no dia 25 de abril, de acordo com o cronograma abaixo:

  • Itens 1 a 18 (exceto 2) – 25/04/2019 – ambiente de Produção Restrita
  • Itens 1 a 18 (exceto 2) – 10/07/2019 – ambiente de Produção
  • Item 19 – 10/04/2019 – ambiente de Produção
  • Itens 2 e 20 – implantação imediata

De todas as correções realizadas, 16 foram feitas em eventos de SST. Confira o que mudou em cada uma delas:

1. S-1060 (Tabela de Ambiente de Trabalho): restrição do preenchimento do campo no caso de {localAmb} = [2] para as lotações existentes no evento S-1020 (Tabela de Lotações Tributárias), definidas com os tipos 3 a 9.

2. S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT): o campo “Houve óbito?” deverá ser preenchido com o tipo de CAT previamente informado. Se o campo {indCatObito} for igual a [S], o “Indicativo de afastamento do trabalho durante o tratamento” precisa ser preenchido com [N].

Nos tópicos “Data do acidente” e “Hora do acidente”, o valor será igual ao preenchido no evento de CAT. Já no código da situação geradora do acidente, serão aceitos os valores da Tabela 15 (Agente causador/Situação geradora de doença ocupacional) e da Tabela 16 (Situação geradora do Acidente de Trabalho).

3. S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador): no grupo do exame, o não preenchimento das avaliações clínicas e dos exames complementares sinalizava a não realização desses procedimentos – isso foi excluído pela Nota Técnica nº 12. Além disso, se o exame preenchimento for o adicional, agora não poderá existir outro evento de S-2220 com data anterior.

4. S-2240 (Condições ambientais): há um novo campo para descrição do fator de risco, que deverá ser consultado na tabela “Outros”. Com relação à “Aposentaria especial”, o recolhimento passa a ser obrigatório e exclusivo em alguns casos específicos.

5. S-2245 (Treinamentos e capacitações): Foram definidas as novas regras para validação do número do CPF e da data da atividade. Também há mudanças no código de registro obrigatório de Operador de Guindar, que foi adicionado em diversos campos e grupos. Além disso, foi acrescentado um novo campo, indicando se o treinamento ocorreu antes da admissão.

Fim da convivência entre versões

Com as muitas mudanças trazidas pela versão 2.5 do eSocial, foi necessário criar um ambiente em que a versão anterior (2.4.02) pudesse conviver com a atual. As empresas tiveras três meses – de 21 de janeiro a 21 de abril – para se adaptar aos novos layouts e, desde o dia 22 de abril, o eSocial funciona exclusivamente com a versão mais recente.

https://www.ocupacional.com.br/ocupacional/correcao-de-erros-nos-eventos-de-sst-no-esocial/

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