A Instrução Normativa 26/2010 prorroga, em caráter excepcional, o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD. Os contribuintes obrigados a transmitir a EFD a partir de 1º de janeiro de 2010 poderão entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a agosto de 2010 até o dia 30 de setembro de 2010. Atenciosamente, CATRI/CEPAC http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/noticias/enviados/noticia_detalhes.asp?nCodigoNoticia=219
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