No XLIV Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), realizado em junho, em Fortaleza (CE), foi apresentado o conceito de Cloud Fiscal, ou nuvem de informações fiscais, integrado ao processo de eventos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Com os novos eventos do processo de Manifestação do Destinatário, os destinatários das mercadorias acobertadas pela NF-e passarão a participar de forma massiva e totalmente eletrônica do processo de validação da autenticidade da operação e do documento fiscal, o que antes só ocorria com intimação do Fisco.

De acordo Álvaro Bahia, coordenador técnico do Encat, a troca de informações acontece de forma automática, desde a sua origem até o seu prazo final de decadência, seja entre Secretarias de Fazenda, emissores ou destinatários de NF-e, transportadores, contadores, bancos, entre outros.
“Imaginemos a NF-e como um extrato bancário que registra todos os fatos que ocorrem em uma determinada conta corrente, desde a sua abertura até o seu encerramento. Assim, após a emissão e autorização de uso da NF-e, pela Secretaria da Fazenda, todos os eventos passarão a ser automaticamente registrados neste documento, sem a necessidade de interação humana”, explica Álvaro.

Segundo ele, toda infra-estrutura de recepção centralizada de eventos e compartilhamento com a Secretaria da Fazenda já está concluída. O ambiente central de recepção e compartilhamento de eventos está baseado no Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).
No dia 1º de agosto será iniciada a implantação dos eventos vinculados à Manifestação do Destinatário em todo o território nacional.
A partir da Manifestação do Destinatário, o contribuinte localizado em qualquer Estado poderá tomar “Ciência da Emissão” todas as vezes que forem emitidas NF-e em que aparece como destinatário.

Além disso, será possível “Confirmar o Recebimento da Mercadoria” ou registrar que “Desconhece a Operação”. O contribuinte poderá, também, informar que a “Operação não foi Realizada” caso ocorra um destrato ou sinistro com a mercadoria após a emissão da NF-e.
Aliado a estes processos, será possível fazer o download da NF-e para os documentos que tiverem registro de ciência da emissão e confirmação do recebimento da mercadoria, como forma de incentivar a manifestação espontânea, já que o processo de obrigatoriedade está previsto para ter início a partir do ano de 2013.

Entre os benefícios do novo modelo estão uma  maior segurança e redução de custos no processo de controle de recebimentos dos clientes dos emissores da NF-e; maior segurança para o destinatário da NF-e no controle do uso indevido de sua Inscrição Estadual, além da possibilidade do destinatário baixar as NF-e não enviadas pelos seus fornecedores.
Já para as Administrações Tributárias, as vantagens estão no maior controle dos benefícios provenientes das saídas de mercadorias isentas para áreas incentivadas/exportação e redução no uso indevido de Inscrições Estaduais para simulação de operações interestaduais.

Fonte: TI Inside – Gestão Fiscal

 

http://mauronegruni.com.br/2012/07/06/brasil-se-prepara-para-adocao-do-conceito-de-cloud-fiscal/

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