Por: Fernanda Ruiz

Em fevereiro de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União, a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial com a resolução do Comitê Gestor do eSocial, que traz alterações e orientações para o empregador dar cumprimento nas obrigações, estabelecendo regras de preenchimento, validação, layouts, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o eSocial para o ambiente nacional de dados.

A versão anterior dessa resolução publicada havia 5 eventos a mais do que consta atualmente, alguns deixaram de existir e outros foram criados, mas permaneceu um número inferior aos 44 eventos existentes antes de fevereiro deste ano. A principal alteração é referente aos eventos de retenção, pagamentos, serviços prestados e tomados (DIRF). A saída reflete na possível concretização do novo projeto da Receita Federal, e-Retenções, que dá preferência por retirar e criar uma obrigação isolada. Apesar da Receita não fornecer maiores informações, não comentar, apenas que retirou esses eventos recentemente.

As alterações abrem espaço para especulações que o e-Retenções venha a ser um complemento do e-Financeiro, que por enquanto permanece no papel e sem previsões. A implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) trouxe consigo uma série de outras ferramentas para aprimorar o envio e o monitoramento dos dados de maneira eletrônica.

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é obrigatória e essa é uma das principais modificações na legislação a partir de 2015, um assunto que, apesar de esperado, só é levado em consideração com as datas se aproximando. Especialmente em 2015 a entrega permanece no último dia útil de setembro, mas para os anos seguintes o prazo volta a sua data normal, sendo essa data o último dia útil de julho.

A ECF, por mais que esteja prevista desde 2010, efetivamente ocorrerá este ano e, de cara, já exige alterações na forma de apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no Imposto de Renda Pessoa Jurídica, no Programa de Integração Social e na Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Em relação à declaração do IRPJ, a ECF irá eliminá-la, da mesma forma com a impressão do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). A penalidade pela não entrega ou pela omissão de informações pode chegar até a R$ 5.000.000,00, multa esta sobre o faturamento da empresa e valor omitido.

Com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional e Inativas, órgãos públicos, autarquias e às fundações públicas, todas as demais organizações deverão entregar a ECF anualmente, dentro do prazo estipulado pelo Governo. Outro ponto a ser observado são as Sociedades em Conta de Participação (SCP), que devem entregar uma ECF para cada SCP, ficando o sócio ostensivo responsável por essa obrigação.

A necessidade do mapeamento do projeto é fundamental, deve ser enfatizada e as atividades iniciadas o quanto antes, tendo em vista que o Programa Validador Assinador (PVA) não recepcionará as informações. A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) é agora em junho e é uma fonte primordial na hora de montar a ECF.

A Escrituração Contábil Digital envia toda a Escrituração Contábil da pessoa jurídica, como o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício para a Receita, e esse conjunto de dados será utilizado como ponto de partida para a ECF.

 

Fonte: Administradores via http://news.netspeed.com.br/artigo-o-esocial-e-ecf-e-seus-impactos-nas-obrigacoes/

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