Todas as “Pendências” serão reclassificadas como “Advertências” pelo prazo de 30 (trinta) dias para que o contribuinte tome ciência das mesmas e retifique a escrituração, se for o caso.

As “Advertências” não gerarão a perda do benefício de pagamento a prazo do imposto notificado.

Transcorridos 30 (trinta) dias, a contar do último dia útil da primeira quinzena subsequente ao período de apuração, as “Advertências” assumirão o status de “Pendências”, em relação aos itens abaixo, ocasionando a perda do benefício de pagamento a prazo do imposto notificado:

  • NFe de entrada escriturada sem o devido desembaraço;
  • NFe, NFCe  e CTe de entrada e de saída escriturados em duplicidade no mesmo ou em outro período de apuração;
  • NFe, NFCe e CTe de entrada e de saída com chave de acesso inválida  ou de outro contribuinte;
  • NFe, NFCe e CTe de saída emitidos com o valor do ICMS maior que o respectivo valor escriturado na EFD;
  • NFe, NFCe e CTe de saída ausentes na EFD do período em que ocorreu a saída.

Fonte: Sefaz-AM

http://www.mauronegruni.com.br/2016/08/05/am-sefaz-informa-nova-rotina-de-controle-de-inconsistencia-na-efd/

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas