A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM) orienta osvarejistas da capital que já está em vigor o Decreto nº 34.459/14 que os obriga à emissão de NFC-e.

 
O descumprimento da referida norma ensejará, inclusive, na respectiva suspensão da inscrição a partir de 1º de março de 2015, além de ficar impossibilitado de receber mercadorias, desembaraçar notas na Sefaz e emitir documentos fiscais eletrônicos.
A obrigação geral da emissão da NFC-e é desde 2 de janeiro de 2015, e o contribuinte atingido por essa suspensão só terá a sua situação regularizada após a adesão à NFC-e.
Para fazer o credenciamento, basta o contribuinte acessar “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica”, no site da Sefaz e selecionar a opção “como aderir à NFC-e”. Segue link:http://portalnfce.sefaz.am.gov.br/empresario/como-aderir-a-nfc-e/
Fonte: SEFAZ-AM

http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=12206

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/02/sefaz-am-sefaz-alerta-varejistas-sobre.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+BlogDoTadeuCardoso+(Blog+do+Tadeu+Cardoso)

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas