Através da Resolução n° 0037/2013-GSefaz, foi ampliada a base de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, conforme abaixo:
• A partir de 1º de janeiro de 2014, as sociedades empresárias sujeitas ao regime normal de tributação ou sujeitas ao regime de estimativa fixa, não relacionadas no Anexo I;
• A partir de 1º de janeiro de 2014, as sociedades empresárias optantes pelo Simples Nacional relacionadas no Anexo III
Os contribuintes constantes do anexo III deverão apresentar a EFD mediante a utilização do Perfil C, que compreende:
• A escrituração dos valores contábeis das notas fiscais recebidas e emitidas no registro C100;
• A informação do ICMS a Recolher no campo 15 dos registros E110 e E210; e
• A prestação da informação do inventário realizado no mês de dezembro no Bloco H da EFD do mês de fevereiro do ano seguinte.
Foi implementada nova tabela 5.1.1 - Códigos de Ajustes de Apuração do ICMS, a partir de 01/01/2014, em substituição a tabela genérica em vigor até 31/12/2013.
Aos contribuintes obrigados à EFD a partir de 01/01/2014, fica estabelecido o prazo de entregados arquivos digitais para até o dia 30/06/2014, relativamente aos meses de janeiro a maio de 2014.
Maiores informações poderão ser obtidas através do e-mail efd@sefaz.am.gov.br, pelo telefone 2121-1750 ou em atendimento presencial na Sala 214-A do Edifício-Sede da Sefaz.
Fonte: SEFAZ-AM
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