Foi alterado o RICMS/AC, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para dispor especialmente sobre:
a) os contribuintes obrigados a utilização da NF-e;
b) requisitos e formalidades;
c) a transmissão do arquivo digital da NF-e;
d) a emissão em contingência;
e) os procedimentos para o cancelamento e inutilização da NF-e;
f) a utilização da Carta de Correção Eletrônica - CC-e.
Por fim, foi revogado o Decreto nº 2.914/2008, que tratava sobre o mesmo assunto.
Fonte: FiscoSoft
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