A interferência econômica decorrente dos incentivos fiscais

Por Dayse Annyedja Gonçalves Chaves

A arrecadação estatal, também conhecida como Receita do Estado a qual tem como finalidade o custeio e manutenção das necessidades sociais é arcada por todos os cidadãos, sejam pessoas físicas ou jurídicas estas com maior percentual de participação.

A Economia é afetada diretamente pelos reflexos da carga tributária, principalmente no tocante aos tributos com características extrafiscal os quais têm em sua essência o objetivo de intervenção econômica e não arrecadatória.

Podemos observar, que embora a extrafiscalidade tenha como finalidade preponderante a intervenção no domínio econômico há uma união inseparável com a fiscalidade. Logo, a extrafiscalidade se deixa absorver pela, ou melhor, que se agrega à fiscalidade, para atuar, como resultado final, em domínios de ciências como a economia, a sociologia e a política. Não se limita, portanto, induzir ou reprimir comportamentos, nem visa apenas a objetivos econômicos, mas também, culturais, artísticos e desportivos, ou seja, além da intervenção econômica, o resultado da sua arrecadação deverá sempre retornar em benefícios à sociedade, com políticas públicas de desenvolvimento econômico e social.

A ideia primordial do nosso comentário não é a extrafiscalidade de alguns tributos, mas, até que ponto as relações e a legislação tributárias interferem no mundo econômico e consequentemente na sociedade em geral. Podemos ressaltar que a principal característica da arrecadação tributária é retornar à sociedade em forma de benefícios e políticas públicas as quais interferem diretamente na economia, pois uma sociedade educada e com um bom nível cultural eleva o poder econômico de qualquer sociedade, tendo em vista a baixa necessidade de benefícios assistenciais.

A Economia está diretamente ligada à Carga Tributária tendo em vista que uma interfere diretamente na outra, um Governo bem articulado economicamente tem uma política tributária eficiente e coerente com os avanços econômicos e sociais.

Os incentivos fiscais concedidos de forma unilateral por alguns Estados, considerados inconstitucionais, considerando que a constituição estabelece que os incentivos fiscais só devam ser concedidos através de convênios ou protocolos, o fato é que, os Estados visando um incremento na sua arrecadação concedem reduções na carga tributária para Empresas de alguns segmentos, de modo a atraí-las para seus territórios por determinado período, artifício este utilizado com intuito de gerar empregos, renda e fomentar a economia em determinada região.

Essa forma de incrementar a economia além de ser considerada inconstitucional e desleal para com os demais entes federados é um dos fatores que dá origem à “Guerra Fiscal” em vários Estados, por outro lado, alguns Estados buscam incessantemente maneiras de bloquear essa prática a qual eles mesmos utilizam, o questionamento é: até que ponto essa ferramenta é realmente viável e até que ponto elas interferem nas relações econômicas. Vale ressaltar a importância de analisar os impactos causados na economia decorrente da renúncia parcial da receita arrecadatória por parte do Estado, tratando-se, portanto, da relação custo benefício entre Estado e contribuinte.

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