Foi alterado o RICMS/MS, para determinar a emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte mensalmente e em até quatro dias úteis após o encerramento do período de apuração, quando acobertar a prestação por modal dutoviário, com efeitos desde 12 de abril de 2013.Fonte: FiscoSofthttp://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284540#ixzz2RNCBYFqB
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