Sintegra e IN86: um legado para continuar

Por Luiz Carlos Gewehr

Sempre que os empresários lembram da palavra legado, volta à memória uma sala com pouca luz e com diversos arquivos velhos e enferrujados contendo inúmeras pastas antigas. Na era digital, a palavra legado passa a ser também digital. Contudo, apesar da redução dos custos de armazenamento e da maior praticidade de consulta, estas informações ainda contém a mesma importância que os arquivos antigos e permanentes nas empresas.

Algumas importantes obrigações já fazem parte desse célebre hall de legado, tais como o IN86 e os Convênios ICMS 57/95 e 76/03.Nesse contexto, surge a dúvida: como minha empresa deve tratar estas informações?

O legado citado acima nada mais é do que uma informação viva e passível de solicitação pelos Fiscos estaduais e pela receita federal (principalmente por intimações ou eventuais decretos). Tais obrigações, que durante anos foram tratadas (e entregues) mensalmente, agora, com a substituição por novas obrigações como EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições, passam para o lado do legado.

Todo legado, por possuir variações entre estados e regimes tributários, tinha seus respectivos registros obrigatórios e opcionais(ou blocos na denominação do projeto SPED). Um exemplo disso está no convênio ICMS 76/03, registro tipo 60 – (especificamente 60i – ITENS), no qual as empresas não eram obrigadas a entregar o detalhamento dos itens dos cupons fiscais.

O entendimento de muitos Fiscos é que a não obrigatoriedade da entrega não isenta o não armazenamento desta informação para uma eventual intimação. Outra questão relacionada a este mesmo registro está na segurança fiscal proporcionada por ele, a qual possibilitará realizar fechamentos no nível de itens contra cada redução Z, se houver armazenado corretamente esta informação (O valor total do ICMS – débito de ICMS – do registro 60d contra o somatório dos registros 60I).

Avançando na questão relacionado ao legado, uma nova base de dados fiscal surge com os inúmeros registros obrigatórios (e outros não obrigatórios) na EFD ICMS/IPI, sobre a qual a recorrente pergunta deverá ser realizada sempre que possível. “Não sou obrigado entregar mensalmente o bloco H – da EFD ICMS/IPI, mas quando for requisitado por alguma intimação, meu sistema de gestão fiscal possui a informação correta e conciliada com as apurações mensais e demais escriturações?”

Seguindo um dos conceitos mais comuns na administração, executar o PDCA (plan, do, check, action) para um projeto fiscal a vistas da melhoria contínua no armazenamento das informações do legado deverão ser atividades constantemente checadas para que as questões as serem respondidas em uma eventual fiscalização do legado não se torne uma verdadeira dor de cabeça para a equipe fiscal/contábil de sua organização. Outro ponto interessante nesta análise deverá ser considerada como o bem um dos bens mais valiosos na organização, que são as informações de seu histórico fiscal e contábil.

http://mauronegruni.com.br/2013/04/29/sintegra-e-in86-um-legado-para-continuar/

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