Foi alterado o RICMS/MT, com efeitos desde 1º.01.2013, relativamente ao Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, de forma a tratar sobre:

a) as hipóteses em os dados das operações deverão ser inseridos no sistema, dentre elas, a entrada de veículo usado, inclusive sinistrado ou salvado, originário de outras unidades federadas, quando destinados a atividade de revenda ou comércio de suas partes ou peças;
b) a dispensa de inserção de dados no sistema pelos produtores primários enquadrados como microprodutor rural;
c) o prazo para inserção das informações em relação às entradas de paletes, contentores, vasilhames, inclusive botijões, originários de outras unidades federadas.

Fonte: FiscoSoft

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