Mato Grosso do Sul, Quarta-Feira, 26 de Agosto de 2009 - 11:25 A partir do dia 1º de setembro, mais 1.370 empresas de 54 segmentos serão obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), totalizando 1.757 empresas em Mato Grosso do Sul que aderiram ao meio eletrônico. “Se essas empresas não emitirem NF-e, a mercadoria será retida no posto fiscal e a empresa será autuada e multada”, afirma o coordenador geral de Modernização e Inteligência Fiscal da secretaria estadual de Fazenda (Sefaz), Jader Rieffe Julianelli Afonso. As 1.370 empresas, obrigadas a partir do próximo mês, pertencem a 54 setores, entre eles: moagem e fabricação de trigo; produtores e atacadistas de café; fabricantes de óleos vegetais; fabricantes e atacadistas de laticínios; setor de madeireiras; atacadistas de produtos alimentícios em geral; fabricantes de tratores, peças e acessórios; concessionárias de veículos novos; fabricantes de alimentos para animais e fabricantes de papel. Segundo Jader, já foram autorizadas e emitidas três milhões de notas fiscais eletrônicas desde a implantação da NF-e em Mato Grosso do Sul, em abril de 2008. Apenas nos segmentos obrigados a emitir a nota eletrônica, até agora, houve um incremento de 11% no número de notas fiscais emitidas em relação à forma anterior (papel). “Isso aponta que melhorou o nível de informações do contribuinte e de sua logística”, analisa. Em 2010, ainda de acordo com o coordenador, será a vez de todas as empresas que fazem operações interestaduais. “Vamos englobar praticamente todos os contribuintes de maior relevância para o Estado”, conclui. A Sefaz está fazendo palestras nos municípios do interior com o objetivo de divulgar a NF-e. Além da economia de papel, a nota eletrônica agiliza a verificação nos postos fiscais. Todos os procedimentos necessários para aderir à NF-e estão no site www.nfe.ms.gov.br. Em caso de dúvida, acesse o link “Fale Conosco”, com resposta no máximo em 48 horas, ou pelo telefone 3318-3603. Como funciona a NF-e A empresa transmite um arquivo digital com os dados da nota fiscal e a assinatura digital para a Sefaz, que realiza algumas validações básicas e devolve um número de protocolo à empresa. Com o protocolo, a empresa verifica se a NF-e foi autorizada, em caso positivo, é impresso o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe). O Danfe é um documento que acompanha a mercadoria até o seu destino e permite a identificação da NF-e através de um código de barras impresso. “Nos postos, através de um leitor, o fiscal acessa a NF-e e libera rapidamente o caminhão com a mercadoria”, explica Jader. O coordenador geral ressalta que quando a NF-e é enviada à Sefaz e autorizada, automaticamente, o sistema repassa uma cópia para a secretaria de Fazenda do estado de destino da mercadoria e outra para o destinatário (comprador). “De posse da NF-e, toda a parte logística de recepção da mercadoria pode ser preparada antes da chegada da mercadoria”, finaliza Jader http://www.agorams.com.br/index.php?ver=ler&id=155105
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