MG - SPED - NF-e - Manifestação do Destinatário

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais informa que foi disponibilizada a Nota Técnica 2012.002 no Portal Nacional da NF-e definindo o evento de “Manifestação do Destinatário” da NF-e.

A partir de 01/07/2012 essa funcionalidade será disponibilizada no ambiente de homologação da NF-e (utilizado para testes), sendo liberada em produção (com validade jurídica) a partir de 01/08/2012.

O destinatário da NF-e poderá confirmar a operação, informar se a operação não ocorreu ou se desconhecia a operação.

Será necessária a certificação digital do CNPJ da empresa para registrar o evento da NF-e.

A NF-e que tiver o evento de confirmação da operação não poderá ser cancelada.

Será disponibilizado aplicativo público gratuito para que os destinatários possam utilizar essa funcionalidade.

Isso trará maior transparência a todos – Contribuintes e fisco.

Os detalhes sobre o evento assim como a especificação técnica para o desenvolvimento dos WebService estão disponíveis nessa Nota Técnica e no FAQ disponibilizados no Portal Nacional da NF-e

Edição: Roberto Dias Duarte com informações da SEF/MG

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefmg-manifestacao-do-destinatario-da-nf-e/

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Comentários

  • Olá Eva, estará disponível a partir de 01/08/12, mas a obrigatoriedade está apenas prevista para 2013.

    Abraços.

  • Gostaria se saber se a partir de 01/08/212 as empresas de MG já estão obrigadas, ou essa data é para as que estão fazendo os testes?
    Fiquei em duvida na data de obrigatoriedade para o estado de MG.
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