Foi publicada portaria do Estado de MG que dispõe sobre o credenciamento de ofício para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, pelos contribuintes obrigados à emissão a partir de 1º.09.2009. Estão credenciados, a partir de 31.08.2009, os contribuintes relacionados na listagem publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/empresas.aspl). Os contribuintes obrigados ao uso da NF-e que não constarem na listagem devem providenciar o seu credenciamento, ainda que a atividade exercida seja secundária. A atualização dos dados cadastrais dos contribuintes arrolados na relação divulgada pelo fisco mineiro que não estejam sujeitos à referida obrigatoriedade deve ser providenciada. No Anexo Único do referido ato legal, encontram-se relacionados os endereços eletrônicos para homologação e produção relativos à NF-e. Ato legal: Portaria Saif nº 3/2009 - DOE MG de 18.08.2009 Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)
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